ADI Código Ambiental de SC
FEEC é aceita pelo STF como parte no processo
Florianópolis - Diante de representações encaminhadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade objetivando a declaração inconstitucionalidade de inúmeros dispositivos do Código Ambiental de Santa Catarina.
Ao argumento de que a referida lei estadual fere a Constituição Federal, ao criar regras ambientais menos protetoras ao meio ambiente do que leis federais em vigor, foram apontados como inconstitucionais artigos do Código Ambiental Catarinense, destacadamente os seguintes pontos: diminuição das Áreas de Preservação Permanente em cursos dágua e nascentes; relativização do regime jurídico sobre APPs; áreas consolidadas em APPs; ausência de critérios sobre compensação de Reserva Legal; exigência de lei formal para criação de UCs, dentre outros pontos polêmicos.
A tramitação da referida ADI no STF, autuada sob o número 4252, ao que tudo indica, levará um bom tempo, em razão da complexidade e relevância da matéria.
Por outro lado, considerando-se justamente tal relevância e complexidade, existe possibilidade legal de entidades com representatividade participarem do julgamento do caso, na condição de amicus curiae (Amigo da Corte), isto é, entidades efetivamente envolvidas com o tema em debate (meio ambiente) e que exerçam significativa representatividade, podem atuar no caso, apresentando manifestações e pareceres técnica e juridicamente abalizados, para subsidiar o processo de decisão dos Ministros do STF.
A FEEC, entidade que no Estado de Santa Catarina congrega mais de 50 ONGs, tendo participado ativamente do trâmite do Projeto de Lei que redundou no Código Ambiental, junto à Assembléia Legislativa do Estado e em diversas audiências públicas, inclusive manifestando-se oralmente em todas as solenidades que se fez presente e inclusive tendo apresentado parecer escrito, contrário a diversos pontos do então PL, mesmo diante da aprovação do Código Ambiental, não se conformou com a situação.
Assim, por satisfazer plenamente ao requisito da representatividade adequada, ingressou no STF com pedido para participação do julgamento da referida ADI.
Para subsidiar com profundidade técnica e jurídica sua participação, firmou parceria com o Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental GPDA/UFSC, grupo este que é referência em pesquisas sobre Direito Ambiental no Brasil, liderado pelo reconhecido pesquisador e professor Dr. José Rubens Morato Leite.
O que, de início, pareci algo distante, hoje é real.
O Ministro Celso de Mello, do STF, admitiu, no início do mês agosto, que a FEEC exerce relevante papel de liderança no movimento ambientalista de Santa Catarina, porquanto viu preenchido o requisito da representatividade adequada. Algo natural, pois se trata de entidade com relevantes trabalhos realizados em prol do meio ambiente e que, em 2009, completa 21 anos de atuação.
Tão exitoso quanto o pedido de participação da ADI foram os encaminhamentos decorrentes da parceria com o GPDA-UFSC, que lançou convite aos principais nomes do Direito Ambiental brasileiro, bem como a técnicos da Universidade Federal de Santa Catarina, para que elaborassem pareceres sobre as (in)constitucionalidades do Código Ambiental e especialmente sobre o retrocesso ambiental e ecológico do referido diploma legal.
Aceitaram o convite e já estão efetivamente realizando seus trabalhos os seguintes professores, pesquisadores e estudantes: Dr. José Rubens Morato Leite (UFSC), Dr. Paulo Affonso Leme Machado (São Paulo), Dr. Rubens Nodari (CCA/UFSC), Dra. Cristiane Derani (USP), Dr. Ingo Sarlet (PUC/RS), Dra. Helini Sivini (PUC/PR), Dr. Patryck Ayala (UFMT), Dr. Ronaldo Coutinho (UERJ), MSc. Tiago Fensterseifer (PUC/RS), Dr. Zenildo Bodnar, bem como os seguintes estudantes e pesquisadores vinculados ao GPDA: MSc. Azor El Achkar, MSc. Carolina Bahia, MSc. Elizete Lanzoni, MSc. Larissa Boratti, Mateus Caetano, MSc. Nicolau Cardoso Neto, MSc. Pedro Menezes, MSc. Pery Saraiva, Vivian e demais bolsistas do GPDA.
Com previsão de conclusão dos trabalhos para a primeira quinzena do mês de setembro, os pareceres serão sintetizados em um único documento, que representará a efetiva e relevante contribuição da FEEC no julgamento do Código Ambiental de Santa Catarina.
O resultado do julgamento, naturalmente, não se pode antecipar. Resta, porém, a certeza de que a Federação das Entidades Ecologistas Catarinenses está presente em tão relevante debate, representando o movimento ecologista de Santa Catarina, contanto com a colaboração dos principais estudiosos do tema no Brasil e a convicção de que a atuação da entidade influenciará positivamente a decisão do STF.
Alexandre Lemos
Diretor Executivo - Aliança Nativa
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