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04/09/2008

Moratória nas licenças de construção

Núclo Gestor do Plano Diretor Participativo envia documento à Câmara de Vereadores

Foto: Divulgação


Florianópolis - Depois de anos de trabalho intenso (debates e articulações políticas) pelo defeso nas licenças de construção em Florianópolis, as entidades da sociedade civil envolvidas na elaboração do novo Plano Diretor Participativo de Florianópolis (onde a Aliança Nativa , ISA Campeche e Inst Lagoa Viva representam a FEEC) conseguem aprovar quase que por unanimidade recomendação à Câmara de Vereadores para ratificar a iniciativa do Governo Municipal em implementar a moratória nas construções na região da Bacia do Itacorubi. Esta deliberação foi comunicada aos vereadores por meio do OFÍCIO IPUF: 0653/2008 (abaixo).


Florianópolis, 21 maio 2008

Excelentíssimo Sr.
Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior
Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis

Nesta

Assunto: Encaminhamentos do Núcleo Gestor sobre o PLC 951/2008


Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, tem o presente a finalidade de informar-lhe sobre a deliberação do Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo de Florianópolis em reunião ordinária realizada em 27 de março p.p., referente ao Projeto de Lei Complementar 951/2008 que trata do “Defeso” da região da Bacia do Itacorubi.

Após ampla discussão com as representações presentes ocorridas durante duas reuniões do Núcleo Gestor, realizou-se votação sobre a matéria, que abrangia o apoio dos diversos segmentos à iniciativa do Executivo, resultando em 19 (dezenove) votos a favor do “Defeso” do Itacorubi, nenhum voto contra e 2 (duas) abstenções.

Os votos a favor foram dos representantes distritais: de Santo Antônio de Lisboa, Sede-Ilha, Sede-Continente, Pântano do Sul, Campeche, Ribeirão da Ilha, Canasvieiras, Ingleses e Cachoeira, bem como dos segmentos: IAB, CONSEG, Fórum da Cidade, Movimento FloripAcessível, FEEC, UFECO, e Governo: Secretaria de Educação, Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, Companhia de Melhoramentos da Capital e Secretaria Regional do Continente. As abstenções: Distrito de Ratones e Procuradoria Geral do Município.

Por outro lado, ao estabelecer-se o consenso sobre a necessidade de “Moratória” reconhecia-se também a necessidade de: 1º) respeitar as exceções (especialmente àquelas referentes às áreas de abrangência do “Defeso” em determinados Distritos); 2º) estabelecer critérios técnicos sobre a matéria, para o qual foi constituída Comissão específica para tal.

Os resultados obtidos pela Comissão constituída foram apresentados ao Núcleo Gestor, onde aprovou-se os seguintes critérios para a “ Moratória”:

1º) Encaminhamento para o Poder Legislativo Municipal, para serem incorporados no conteúdo do PLC 951/2008:
- Suspensão de licenciamento para novos empreendimentos, ainda não aprovados, com protocolo de solicitação a partir de 14 de Janeiro de 2008 para o município de Florianópolis até que seja regulamentado o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Ficam sujeitos à apresentação do EIV:
a) Parcelamento do solo superior a 10 unidades imobiliárias;
b) Construção: residencial multifamiliar;
c) Construções para fins comerciais, de prestação de serviços, industrial, com unidades autônomas superiores a 10 unidades;
d) Empreendimentos classificados como pólos geradores de tráfego, segundo Lei Complementar 001/97
e) Outros que possam causar significativa repercussão ambiental ou na infra- estrutura urbana.

2º) Para o Poder Executivo Municipal:
- Baixar Instrução Normativa com base no Artigo 37 da Lei 10257/01 – Estatuto da Cidade – que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança para reavaliar os impactos dos projetos já aprovados e não licenciados considerando os seguintes aspectos:
a) Adensamento populacional;
b) Equipamentos urbanos e comunitários;
c) Uso e ocupação do solo;
d) Valorização imobiliária;
e) Geração de tráfego e demanda por transporte público;
f) Ventilação, acústica e iluminação;
g) Paisagem e patrimônio natural e cultural.

Adicionalmente aos aspectos mínimos estabelecidos no Artigo 37 da lei 10257/01 listado acima deve ser considerada a capacidade de atendimento do sistema de saneamento básico (esgoto, água, resíduos sólidos, drenagem e limpeza urbana).

Na análise do Estudo de Impacto de Vizinhança deverão ser consideradas as recomendações dos Núcleos Distritais envolvidos, com informações ao Núcleo Gestor Municipal.

3º) Que não sejam feitas modificações do atual Plano Diretor de Florianópolis, especificamente no Zoneamento, até a aprovação da Lei do Plano Diretor Participativo de Florianópolis.

Aproveitando o ensejo, reiteramos a essa Egrégia Casa o convite à participação nas Audiências Públicas, colocando-nos a disposição para eventuais esclarecimentos.



Atenciosamente,

Ildo Raimundo da Rosa
Diretor Presidente


OBS: Vale a ressalva de que tanto a Aliança Nativa e FEEC como várias outras organizações da sociedade civil atuantes no debate sobre o planejamento urbano da cidade, entendem que os efeitos do defeso nas licenças de construção deve abranger todo o município de Florianópolis, até que seja aprovado o novo Plano Diretor.


Alexandre Lemos
Diretor Executivo - Aliança Nativa
(48) 3223-7532
direxecutiva@aliancanativa.org.br

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